
Foto: Foto: Joédson Alves / Agência Brasil
O prazo para garantir desconto de 15% no IPVA 2026 na Bahia chega ao fim nesta quarta-feira (25). O benefício é válido para proprietários de veículos que fizerem o pagamento integral e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
As condições de pagamento e a tabela do IPVA 2026 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba): www.sefaz.ba.gov.br.
Prazo para garantir desconto de 15% no IPVA 2026 se aproxima
O pagamento pode ser feito de forma simples e rápida pela plataforma ba.gov.br, ou ainda nos caixas eletrônicos e aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, conforme explica a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba). O desconto é aplicado automaticamente e incide apenas sobre o valor do IPVA.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforçam que, para que o veículo fique totalmente regularizado, é necessário quitar o licenciamento integrado, que inclui, além do IPVA, a taxa de licenciamento anual e eventuais multas de trânsito.
Outro ponto importante é que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado ao endereço do proprietário. Após o pagamento do licenciamento, o documento deve ser gerado digitalmente no ba.gov.br, podendo ser impresso ou salvo no celular.
Desconto de 8% ou parcelamento
Quem não conseguir pagar até esta terça (10) ainda terá a alternativa de obter 8% de desconto, desde que quite o imposto em parcela única até a data de vencimento da primeira cota do parcelamento, conforme o calendário do IPVA 2026 disponível no site da Sefaz-Ba.
Os donos de veículos também podem parcelar o pagamento do imposto em até cinco vezes, sem desconto, de acordo com o número dinal da placa do veículo. Neste caso, a taxa de licenciamento e eventuais multas devem ser pagas até o prazo final da cota única ou da quinta parcela do IPVA. Não se pode perder o prazo de pagamento da primeira cota: se isto ocorrer, o contribuinte deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
A Sefaz-Ba lembra que o parcelamento só é permitido para valores iguais ou superiores a R$ 120 e que débitos de anos anteriores só podem ser parcelados se forem pagos juntamente com o imposto de 2026.
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