Além de não ter conseguido vencer a decisão, o PT foi condenado ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários de sucumbência de R$ 10 mil aos advogados de Jojo Todynho. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.
Justiça toma decisão em queixa-crime do PT contra Jojo Todynho
Por Redação
26/02/2026 às 21:06

Foto: Foto: Reprodução
A Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa-crime apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra a cantora Jojo Todynho. A decisão foi expedida no dia 16 de fevereiro pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal da Barra Funda, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso começou em 2023, quando Jojo Todynho afirmou, durante uma entrevista, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para apoiar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva.
Segundo ela, o contato ocorreu inicialmente por telefone e foi formalizado apenas durante um almoço. O PT, por sua vez, negou as acusações e sustentou que as declarações eram falsas e prejudicam a imagem do partido.
O magistrado entendeu que a ação movida pelo PT não possui justa causa, um requisito indispensável para que a queixa-crime apresentada fosse recebida.
Além disso, o juiz afirma que Jojo Todynho não se referiu ao partido como sendo o responsável por oferecer dinheiro para que ela divulgasse a campanha do então candidato Lula, já que outras pessoas e empresas também poderiam ter interesse na divulgação da campanha. Ele observou, ainda, que a contratação de artistas e personalidades da internet para participação em campanhas eleitorais é conduta corriqueira e não configura fato desonroso.
Na decisão, o juiz Fernando Augusto entendeu que Jojo não divulgou fatos que afetassem a honra do partido, nem a reputação de quem quer que seja.
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